Reforma tributária começa em 2026 e exigirá preparo de empresas, alerta especialista. Veja regras, alíquotas e prazos

Reforma tributária começa em 2026 e exigirá preparo de empresas, alerta especialista. Veja regras, alíquotas e prazos

Foto: Vinicius Becker (Diário)

Marcelo Zampieri, advogado especializado na área Empresarial e Tributária.

A Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional e prevista para começar a vigorar em 2026, vai mudar a forma como os impostos são cobrados no Brasil. Em palestra realizada nesta quarta-feira (1º), na sede do Grupo Diário, em Santa Maria, o advogado especializado na área Empresarial e Tributária Marcelo Zampieri destacou os impactos diretos que o comércio, o varejo, os consumidores e até mesmo os municípios e estados sentirão com as novas regras. De maneira geral, a expectativa do governo é que a mudança reduza o peso dos tributos sobre o consumo, barateando produtos, mas podendo elevar o custo de vários tipos de serviços. 

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Com a reforma, dois impostos passam a organizar a cobrança sobre consumo de bens e serviços no país:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – De competência federal, substitui PIS e Cofins, que deixarão de existir em 2027.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – De competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.

Para as empresas 

Segundo Zampieri, a principal mensagem neste momento é de preparo. Ele explica que a transição do sistema atual para os novos tributos exigirá que empresas adaptem seus sistemas contábeis e jurídicos. O principal ponto da mudança, destaca especialista, seria na forma de computar créditos tributáveis. A partir da reforma, tudo o que a empresa adquirir para produzir o bem ou prestar um serviço poderá ser creditado, com vantagem para as empresas. Antes, não era assim. Isso exigirá um cuidado com fornecedores, por exemplo, pois a empresa só terá realmente o crédito se os fornecedores realmente pagarem a CBS e o IBS.   


— As empresas precisam conhecer as novas regras e iniciar um processo de adaptação já em 2026, acompanhando o cronograma estabelecido pela lei, que se estende até 2033. O governo deu um recado claro: haverá um recolhimento simbólico em 2026, mais com caráter pedagógico do que arrecadatório, mas que já sinaliza a obrigatoriedade de adequação — afirmou – reafirma Zampieri. 


Formação de preço 

Tanto CBS como IBS serão cobrados “por fora”, ou seja, de forma destacada no preço, o que exigirá mais transparência por parte das empresas e permitirá ao consumidor identificar melhor o peso da tributação sobre cada produto ou serviço. Ainda não foram publicadas diretrizes claras sobre como vai ser a apresentação desses valores, mas é possível, descreve Zampieri, que os consumidores tenham um preço na prateleira e, na hora de chegar ao caixa, o imposto adicional apareça, aumentando o valor. Outra hipótese é, na gôndola, haver o preço do produto e, ao lado, quanto de imposto será pago pela mercadoria.


Impactos em Santa Maria

Em Santa Maria, setores como o de comércio e, principalmente, o de prestação de serviços deverão ter atenção redobrada. Zampieri ressalta que a cidade tem forte vocação no setor de serviços, o qual enfrentará o desafio de lidar com a mão de obra, já que salários e encargos trabalhistas não geram créditos tributários. Isso é um dos pontos mais sensíveis da reforma.

— Todos os setores, de alguma forma, serão impactados. O comércio precisará informar claramente o consumidor sobre a composição do preço, e o setor de serviços terá de rever sua estrutura de custos. O importante é que o empresário não deixe para a última hora — pontuou Zampieri. 


Perspectivas

A primeira etapa da reforma começa em 2026, com aplicação gradual até 2033. Nesse período, o sistema atual e o novo conviverão, em regime de transição, até que a tributação unificada esteja consolidada. Em 2026, por exemplo, o novo imposto CBS terá alíquota de 0,9%, enquanto o IBS estadual ficará em 0,1% - ao mesmo tempo, o recolhimento de ISS, ICMS, IPI, Cofins e PIS seguirá. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, mas o CBS deve subir para 8,80%, e o IBS ficará em 0,05% (estadual) mais 0,05% (municipal). Os mesmos percentuais devem seguir em 2028, devendo ter alta gradual de 2029 até 2032, o que será compensado com uma redução gradual do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) nesse mesmo período. Já em 2033, com a conclusão da reforma, ICMS e ISS serão extintos, e vão ser recolhidos IBS e CBS.

Um Comitê Gestor da reforma ainda não definiu as alíquotas definitivas do IBS e da CBS. A tendência é ficar na faixa de 9,3% para a CBS e 18,7% para o IBS, totalizando 28%, o que seria a carga tributária mais elevada do mundo. Há discussões para tentar reduzir esse total para uma alíquota na faixa de 26,5%, aproximadamente.

 Zampieri lembra que o resultado da reforma dependerá de como as empresas irão se adaptar às novas regras.

— A reforma tributária não é um plano de governo, mas um plano de Estado. Ela vai acontecer, independentemente de quem esteja no poder. Cabe aos empresários buscar informações, manter contato próximo com seus setores contábil e jurídico e transformar essa mudança em oportunidade para conhecer melhor o seu negócio e os seus fornecedores — avaliou.

O especialista diz que uma das vantagens da reforma para o governo será de que as próprias empresas vão cobrar que seus fornecedores recolham os impostos para terem direito a créditos tributários. Se o fornecedor do supermercado não pagar os impostos ao governo, o mercado terá prejuízo porque não poderá contar com o abatimento por meio dos créditos. Mas como o supermercado saberá que o fornecedor pagou o imposto? Segundo Zampieri, para facilitar esse controle, as empresas poderão exigir que seus fornecedores façam adesão a um sistema chamado de Split Payment, em que o imposto, inclusive o do fornecedor da mercadoria, será debitado direto do caixa - isso evitará a sonegação e o risco de o supermercado não ter o crédito tributário. Os sistemas de informática terão um grande desafio para se adaptarem a todas essas mudanças e fazer todo esse sistema complexo operar, até porque, nos primeiros anos, os dois sistemas de cobrança de impostos (antigo e novo) vão funcionar em conjunto.


O Simples Nacional 

É o regime tributário com o maior número de empresas no Brasil, especialmente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele simplifica a arrecadação de impostos concentrando tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS. Essa estrutura permite ao empresário reduzir burocracia e concentrar esforços na gestão do negócio, em vez de ter de fazer a apuração fragmentada de impostos como ocorre nos regimes de Lucro Real ou Presumido. 


Com a entrada da reforma tributária em 2026, o Simples Nacional não será extinto, mas precisará de planejamento estratégico. Empresas que se prepararem adequadamente poderão manter a simplicidade do regime ou ainda aproveitar créditos de forma a reduzir custos e preservar competitividade.

  • Também poderão utilizar CBS e IBS. Nesse caso, podem escolher; 
  • Opções de recolhimento: As empresas poderão manter o modelo unificado no DAS ou optar pelo recolhimento do IBS e da CBS de forma separada. Essa escolha permitirá, no regime híbrido, o aproveitamento de créditos tributários sobre insumos, serviços e energia, podendo reduzir o custo efetivo para negócios com alta cadeia de fornecimento.
  • Impacto na gestão: Empresas menores e com operações simples tendem a manter tudo no DAS para preservar a simplicidade. Já negócios que compram insumos de fornecedores que destacam IBS e CBS podem se beneficiar do regime separado, embora exija maior controle contábil e atualização de sistemas.
  • Competitividade B2B: Empresas do Simples Nacional podem perder alguma vantagem em cadeias B2B, já que não geram créditos de IBS e CBS para seus clientes, o que pode tornar fornecedores de outros regimes mais atraentes para grandes empresas.


O que muda com a reforma tributária

Tributos sobre o consumo (IBS e CBS)

A reforma cria um IVA Dual, composto por:

  1. CBS (federal) – substitui PIS e Cofins.
  2. IBS (estadual e municipal) – substitui ICMS e ISSQN.
  • A transição começa em 2026 e será concluída em 2033.
  • Empresas do Simples terão regras específicas.
  • Compras de bens e serviços passam a gerar crédito tributário de forma unificada.
  • A arrecadação será centralizada pelo Comitê Gestor do IBS, em Brasília, com representantes de estados e municípios.

Renda e patrimônio

  • Lucros e dividendos: proposta de tributação de 10% a partir de 2026 (isentos até 31/12/2025).
  • Patrimônio (ITCMD): mudanças previstas para aumentar a cobrança sobre heranças e doações. Quanto maior o valor da herança ou da doação recebida, maior será a alíquota aplicada, até o limite de 8% (oito por cento)

Desafios da implementação

  • Período de transição exigirá convivência de dois sistemas tributários.
  • Empresas precisarão de adequação contábil e jurídica para lidar com créditos e operações acumuladas do sistema antigo, além de adequação de sistemas de informática
  • Impactos esperados em áreas como distribuição de lucros, terceirização e custos de produtos.
  • Necessidade de capacitação do setor empresarial e investimentos em orientação contábil e tributária.


Outro ponto em destaque sobre o assunto é a redução da independência orçamentária por estados e municípios, já que primeiro todos os tributos irão para Brasília, para depois retornarem às unidades da federação.

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